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30 março, 2012

Juizado especial pode negar ação até R$ 100,00


O juizado especial, o antigo juizado de pequenas causas, pode não mais receber ação com valor igual ou inferior a R$ 100,00. A quantia seria considerada irrisória e a ação em si custaria muito mais caro que o bem móvel.  Segundo dados de uma pesquisa realizada a pedido da Justiça brasileira, uma ação custa, em média, R$ 1.500,00 para o Estado. O juiz responsável pela pasta em João Monlevade colocou na balança os custos e o valor pretendido e teria decidido que não compensa. Portanto, até R$ 100,00, o credor pode perder o direito de ação.

Claro que as dívidas serão analisadas caso a caso de acordo com o caso concreto, mas, via de regra, tal situação deve prevalecer. Caberá, portanto, ao credor cobrar a dívida do devedor. Comerciantes estariam preocupados com a medida. Tentamos contato com a CDL, Câmara de Dirigentes Lojistas, mas ainda ao obtivemos retorno. Porém, caso algum calote seja dado no comércio, o nome do credor pode ser enviado para o SPC, que é o cadastro de maus pagadores. 

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