O juizado especial, o antigo juizado de pequenas causas,
pode não mais receber ação com valor igual ou inferior a R$ 100,00. A quantia
seria considerada irrisória e a ação em si custaria muito mais caro que o bem
móvel. Segundo dados de uma pesquisa realizada
a pedido da Justiça brasileira, uma ação custa, em média, R$ 1.500,00 para o
Estado. O juiz responsável pela pasta em João Monlevade colocou na balança os
custos e o valor pretendido e teria decidido que não compensa. Portanto, até R$
100,00, o credor pode perder o direito de ação.
Claro que as dívidas serão analisadas caso a caso de acordo
com o caso concreto, mas, via de regra, tal situação deve prevalecer. Caberá,
portanto, ao credor cobrar a dívida do devedor. Comerciantes estariam
preocupados com a medida. Tentamos contato com a CDL, Câmara de Dirigentes
Lojistas, mas ainda ao obtivemos retorno. Porém, caso algum calote seja dado
no comércio, o nome do credor pode ser enviado para o SPC, que é o cadastro de
maus pagadores.
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