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06 setembro, 2011

Caso Zezinho X Prandini

O prefeito Gustavo Prandini impetrou ação na Justiça pedindo indenização de R$ 20 mil porque o vereador Zezinho Despachante (PP) o chamou de frouxo durante uma reunião do Legislativo em um contexto político. Na ação, os advogados de Prandini classificam que a fala do parlamentar  se refere a um adjetivo afirmativo de impotência sexual  e afirma que o vereador contestaria a virilidade do prefeito.

Ação
Outra ação parecida tramita no STF. Um vereador de outra cidade entrou com ação contra colega parlamentar que o ofendeu em uma reunião de Câmara. O caso ainda vai ser decidido pelo Supremo.

O que diz a Lei

O artigo 53 da Constituição Federal diz que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões e palavras e votos. Existe uma brecha para tal processo no art.55 parágrafo 1, que diz que é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a ele.

Imunidade material

Foi instituída pela Constituição a imunidade material. Ela visa proteger o parlamentar em relação às suas opiniões, palavras e votos proferidos em razão do exercício ou desempenho de suas funções legislativas. Por esse motivo, não haverá responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política. Penalmente, o parlamentar não responde por atos criminosos, em que haja nexo entre sua conduta e o exercício do mandato. Os delitos mais comuns são: calúnia, difamação e injúria.

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