Ação
Outra ação parecida
tramita no STF. Um vereador de outra cidade entrou com ação contra colega
parlamentar que o ofendeu em uma reunião de Câmara. O caso ainda vai ser
decidido pelo Supremo.
O que diz a Lei
O artigo 53 da
Constituição Federal diz que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente
por quaisquer de suas opiniões e palavras e votos. Existe uma brecha para tal processo no art.55 parágrafo 1, que diz que é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a ele.
Imunidade material
Foi instituída pela
Constituição a imunidade material. Ela visa proteger o parlamentar em relação
às suas opiniões, palavras e votos proferidos em razão do exercício ou
desempenho de suas funções legislativas. Por esse motivo, não haverá
responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política. Penalmente, o
parlamentar não responde por atos criminosos, em que haja nexo entre sua
conduta e o exercício do mandato. Os delitos mais comuns são: calúnia,
difamação e injúria.
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