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17 janeiro, 2012

Justiça e Prandini


O prefeito Gustavo Prandini teve um "direito de resposta" publicado hoje pelo jornal A Noticia. Foi concedido pelo dr. Evandro Cangussu Melo, referente à forma como o periódico publicou matéria sobre a viagem do prefeito para Europa, enquanto os servidores públicos negociavam reajuste salarial em João Monlevade. 

Vamos por partes. Apesar de não concordar com a forma como foi publicado o direito de resposta, que não tem resposta alguma, apenas ataques à linha editorial, a decisão do juiz é assertiva do ponto de vista jurídico, positivo, legalista. 

Muitos se assustam com a rigidez do magistrado Evandro Cangussu Melo, pelo simples fato de ele ser o que chamamos de “juiz de verdade”. Ou, em outras palavras, um positivista nato.  Por mais estranho que alguns possam achar, o direito de resposta concedido pelo juiz ao prefeito Gustavo Prandini encontra forte fundamentoConstitucional em seu artigo 5, X, que trata da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Não deixa, porém, de existir  uma dicotomia interpretativa. Não por causa da inviolabilidade, sem dúvida configurada porque o prefeito estaria de férias. Mas, porque o tal direito de resposta enviado pela assessoria do prefeito não encontra proporcionalidade exigida pela lei. Ela não responde nada, apenas faz ataques à linha editorial do jornal, o que fere a liberdade de expressão, configurada em no art 5, IV, V, IX e XIV, da CF. E demonstra, ainda, de forma velada, um certo desejo de censura da parte que se diz prejudicada.

Mais. O direito de resposta deve ser proporcional ao agravo. No caso das matérias publicadas pelo jornal, não existiu, na minha opinião, nenhum agravo à imagem da pessoa de Gustavo Prandini. Existiu, sim, uma cobrança para que a pessoa pública dele, no caso, prefeito, não saísse de férias para fora do país enquanto os servidores públicos negociavam o reajuste salarial. O momento era crítico para as partes e a falta da liderança do prefeito ocasionou, posteriormente, uma paralisação.

Não é surpreendente, também, a forma como o tal “direito de resposta” foi redigido. Ele simplesmente contesta a linha editorial do jornal. Uma aparente tentativa de censura. É preciso salientar que a CF também resguarda ao jornal o direito à liberdade ampla e genérica. Como se sabe,  a censura é uma das formas de cercear a liberdades públicas, essência dos direitos fundamentais de primeira geração. Aconselharia o jornal a discutir tal publicação também na Justiça, cobrando, inclusive, danos materiais causados à imagem da pessoa jurídica do jornal.

Por fim cabe ressaltar a falta de zelo da assessoria do prefeito com a sua imagem. Tal fato só vem, na minha opinião, ao desencontro de seu interesse. Revela uma personalidade vaidosa, pouco paciente com a diversidade e retoma o caso da viagem para Europa em plena negociação salarial com os servidores. Com o agravante de se tratar de ano eleitoral.   

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