O prefeito Gustavo Prandini teve um "direito de resposta" publicado hoje pelo jornal A Noticia. Foi concedido pelo dr. Evandro Cangussu Melo, referente à forma como o periódico publicou matéria sobre a viagem do prefeito para Europa, enquanto os servidores públicos negociavam reajuste salarial em João Monlevade.
Vamos por partes. Apesar de não concordar com a forma como foi publicado o direito de resposta, que não tem resposta alguma, apenas ataques à linha editorial, a decisão do juiz é assertiva do ponto de vista jurídico, positivo, legalista.
Muitos se assustam com a
rigidez do magistrado Evandro Cangussu Melo, pelo simples fato de ele ser o que
chamamos de “juiz de verdade”. Ou, em outras palavras, um positivista
nato. Por mais estranho que alguns possam achar, o
direito de resposta concedido pelo juiz ao prefeito Gustavo Prandini encontra
forte fundamentoConstitucional em seu artigo 5, X, que trata da inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Não deixa, porém, de existir uma dicotomia interpretativa. Não por causa da
inviolabilidade, sem dúvida configurada porque o prefeito estaria de férias. Mas,
porque o tal direito de resposta enviado pela assessoria do prefeito não
encontra proporcionalidade exigida pela lei. Ela não responde nada, apenas faz
ataques à linha editorial do jornal, o que fere a liberdade de expressão,
configurada em no art 5, IV, V, IX e XIV, da CF. E demonstra, ainda, de forma velada, um certo desejo
de censura da parte que se diz prejudicada.
Mais. O direito de resposta deve ser proporcional ao agravo.
No caso das matérias publicadas pelo jornal, não existiu, na minha opinião,
nenhum agravo à imagem da pessoa de Gustavo Prandini. Existiu, sim, uma
cobrança para que a pessoa pública dele, no caso, prefeito, não saísse de
férias para fora do país enquanto os servidores públicos negociavam o reajuste
salarial. O momento era crítico para as partes e a falta da liderança do
prefeito ocasionou, posteriormente, uma paralisação.
Não é surpreendente, também, a forma como o tal “direito de
resposta” foi redigido. Ele simplesmente contesta a linha editorial do jornal.
Uma aparente tentativa de censura. É preciso salientar que a CF também
resguarda ao jornal o direito à liberdade ampla e genérica. Como se sabe, a censura é uma das formas de cercear a
liberdades públicas, essência dos direitos fundamentais de primeira geração. Aconselharia o jornal a discutir tal publicação também na Justiça, cobrando, inclusive, danos materiais causados à imagem da pessoa jurídica do jornal.
Por fim cabe ressaltar a falta de zelo da assessoria do
prefeito com a sua imagem. Tal fato só vem, na minha opinião, ao desencontro de
seu interesse. Revela uma personalidade vaidosa, pouco paciente com a
diversidade e retoma o caso da viagem para Europa em plena negociação salarial
com os servidores. Com o agravante de se tratar de ano eleitoral.
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