.

.

30 janeiro, 2012

Questionado o pagamento de IPVA antecipado

Regra que cobra o imposto integral para a transferência de titularidade de automóveis entrou em vigor neste ano.
Os consumidores que acabaram de comprar um veículo e precisam fazer a transferência imediata do bem para o seu nome podem ser beneficiados com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em Minas Gerais contra a alteração na Lei 14.937/2003, que exige o pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e dos juros devidos para que haja a mudança de titularidade do automóvel. A Adin foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).

A possível inconstitucionalidade da Lei 19.888/2011, que introduziu um parágrafo único ao parágrafo 14 da legislação anterior, exigindo que o motorista pague todo o IPVA e taxas pendentes, foi divulgada com exclusividade na coluna “Confira o seu Direito”, publicada no Hoje em Dia no último dia 16, e incluída nos autos da ação. Pela Lei de 2003, bastava que o consumidor quitasse a parcela já vencida para que houvesse a mudança de titularidade.

Na Adin, o advogado tributarista Thiago Seixas Salgado, sócio do escritório Melo Campos – Advogados Associados, que representa o Sincodiv, considera que a alteração na legislação fere o Princípio da Isonomia Tributária, ao tratar os iguais de forma desigual.

Nenhum comentário: