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06 março, 2012

Além do texto jurídico

Muitos magistrados analisam o texto legislativo e decidem com base no texto e no que está além do texto. Ou seja, não é preciso que tudo esteja escrito para que o julgamento possa ser embasado em determinado artigo. A atual lei eleitoral permite que candidatos que apresentaram sua prestação de contas se candidatem. Mas, implicitamente, alguns entendem que essas contas devem estar corretas, lícitas. Dessa forma, mesmo ciente de que resolução não tem força de lei, não me assustaria se os candidatos com contas reprovadas ficassem inelegíveis como determina o TSE. Mas, ao que tudo indica, caberá recurso ao Supremo, já que, como disse, resolução não pode passar por cima de lei. Aí mora a questão Constitucional.

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