Acom: Na manhã de hoje, 30, o Prefeito Teófilo Torres sancionou a Lei nº 2.051 que dispõe sobre a implementação do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida em João Monlevade.
A lei estabelece os três critérios de classificação dos empreendimentos a serem enquadrados no programa como para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, de três a seis salários mínimos e de seis a 10 salários mínimos nacional.
Além deste enquadramento e de especificar as formas de seleção dos beneficiários, a lei também institui incentivos fiscais à empresa responsável pela obra que atender famílias com renda mensal de até três salários mínimos, isentando-a do ISSQN enquanto os trabalhos estiverem sendo realizados.
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